Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034816 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA FALTA RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP200209230250882 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Não podendo atribuir-se, total ou parcialmente, a culpa na produção do acidente ao condutor do automóvel que embateu com o velocípede com motor, nem ao condutor deste, que sofreu danos, à situação é aplicável o disposto no n.1, primeira parte, do artigo 506 do Código Civil, pois não se provou que os danos tenham sido causados unicamente pelo automóvel. II - Não permitindo a matéria de facto provada determinar, em concreto, o grau de contribuição do automóvel e do velocípede com motor para o acidente que os envolveu, tem de entender-se que foi igual a medida dessa contribuição para os danos sofridos pelo autor, ao abrigo do n.2 do artigo 506. III - Assim, a seguradora do automóvel apenas responde por metade dos danos fixados na sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |