Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250882
Nº Convencional: JTRP00034816
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA
FALTA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP200209230250882
Data do Acordão: 09/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N1 N2.
Sumário: I - Não podendo atribuir-se, total ou parcialmente, a culpa na produção do acidente ao condutor do automóvel que embateu com o velocípede com motor, nem ao condutor deste, que sofreu danos, à situação é aplicável o disposto no n.1, primeira parte, do artigo 506 do Código Civil, pois não se provou que os danos tenham sido causados unicamente pelo automóvel.
II - Não permitindo a matéria de facto provada determinar, em concreto, o grau de contribuição do automóvel e do velocípede com motor para o acidente que os envolveu, tem de entender-se que foi igual a medida dessa contribuição para os danos sofridos pelo autor, ao abrigo do n.2 do artigo 506.
III - Assim, a seguradora do automóvel apenas responde por metade dos danos fixados na sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: