Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024289 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI ACTO PROCESSUAL COMUNICAÇÃO CTT REGISTO DATA | ||
| Nº do Documento: | RP199903109940233 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIV PAG219 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 672/99-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART150 N1. DL 28/92 DE 1992/02/22 ART3. CPP87 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9840717 DE 1998/11/18. AC RP PROC9940036 DE 1999/02/03. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil - remessa pelo correio, sob registo, directamente ao tribunal competente de quaisquer peças ou documentos, valendo como data do acto a da expedição desse registo postal - é de aplicação subsidiária, em processo penal, nos termos do preceituado no artigo 4 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |