Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140354
Nº Convencional: JTRP00009326
Relator: CANDIDO LEMOS
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199306019140354
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 2168/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART618 N1 ART552 ART553 ART554 ART201 ART205 N1 ART676 N1.
CCIV66 ART361.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG262.
AC STJ DE 1972/03/03 IN BMJ N215 PAG206.
AC RL DE 1982/04/13 IN CJ ANOVII T2 PAG180.
Sumário: I - O procurador de uma sociedade que é parte num processo judicial por força de uma procuração que lhe não confere poderes para confessar, desistir ou transigir pode depor como testemunha, visto não poder depor como parte.
II - Contra a decisão do juiz de não admitir a depor uma testemunha arrolada por uma parte não pode esta agravar se não suscitou logo na audiência em que tal ocorreu a nulidade da decisão respectiva de modo a provocar despacho com apreciação dos fundamentos invocados.
Reclamações: