Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009326 | ||
| Relator: | CANDIDO LEMOS | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306019140354 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2168/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART618 N1 ART552 ART553 ART554 ART201 ART205 N1 ART676 N1. CCIV66 ART361. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG262. AC STJ DE 1972/03/03 IN BMJ N215 PAG206. AC RL DE 1982/04/13 IN CJ ANOVII T2 PAG180. | ||
| Sumário: | I - O procurador de uma sociedade que é parte num processo judicial por força de uma procuração que lhe não confere poderes para confessar, desistir ou transigir pode depor como testemunha, visto não poder depor como parte. II - Contra a decisão do juiz de não admitir a depor uma testemunha arrolada por uma parte não pode esta agravar se não suscitou logo na audiência em que tal ocorreu a nulidade da decisão respectiva de modo a provocar despacho com apreciação dos fundamentos invocados. | ||
| Reclamações: | |||