Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050558
Nº Convencional: JTRP00009998
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
CAUÇÃO
PRESTAÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Nº do Documento: RP199011199050558
Data do Acordão: 11/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03.
D 360/71 DE 1971/08/21.
Sumário: Actualizada a pensão de um sinistrado por acidente de trabalho por despacho do competente juiz e não prestada a respectiva caução prevista no artigo 70 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, não há que instaurar acção executiva por falta de respectivo título.
Reclamações: