Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009998 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO CAUÇÃO PRESTAÇÃO TÍTULO EXECUTIVO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199011199050558 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03. D 360/71 DE 1971/08/21. | ||
| Sumário: | Actualizada a pensão de um sinistrado por acidente de trabalho por despacho do competente juiz e não prestada a respectiva caução prevista no artigo 70 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, não há que instaurar acção executiva por falta de respectivo título. | ||
| Reclamações: | |||