Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020082
Nº Convencional: JTRP00032913
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EMPREITADA
DEFEITOS
VERIFICAÇÃO
PRAZO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200110160020082
Data do Acordão: 10/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1152/95-1S
Data Dec. Recorrida: 06/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1216.
Sumário: A prova do facto de que o Autor empreiteiro não colocou o réu dono da obra em condições de poder fazer a verificação dos defeitos da mesma compete ao dono da obra, como facto impeditivo que é do direito invocado pelo Autor ao pagamento do preço.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: