Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650193
Nº Convencional: JTRP00020276
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: FALÊNCIA
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199702179650193
Data do Acordão: 02/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1047-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART152.
Sumário: I - Com a declaração de falência, extinguem-se imediatamente os privilégios creditórios, entre outros, das instituições de segurança social.
II - A extinção abrange todos esses privilégios, independentemente de os respectivos créditos estarem ou não vencidos.
Reclamações: