Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020276 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA PRIVILÉGIO CREDITÓRIO EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702179650193 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1047-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART152. | ||
| Sumário: | I - Com a declaração de falência, extinguem-se imediatamente os privilégios creditórios, entre outros, das instituições de segurança social. II - A extinção abrange todos esses privilégios, independentemente de os respectivos créditos estarem ou não vencidos. | ||
| Reclamações: | |||