Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650736
Nº Convencional: JTRP00020075
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LEI APLICÁVEL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CÁLCULO
Nº do Documento: RP199612099650736
Data do Acordão: 12/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 133/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART132 N1 ART27 ART77.
CCIV66 ART566 N2 ART663 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG309.
AC RL DE 1994/03/24 IN CJ T2 ANOXIX PAG96.
Sumário: I - As normas aplicáveis em matéria de indemnização na expropriação por utilidade pública, dada a sua natureza de direito substantivo, são as da lei vigente à data da declaração de utilidade pública, que é o acto constitutivo da expropriação.
II - O momento em relação ao qual a indemnização deve ser calculada é o da data da avaliação.
Reclamações: