Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130429
Nº Convencional: JTRP00031507
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200105030130429
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 97/98
Data Dec. Recorrida: 11/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART494.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG115.
AC STJ DE 1994/01/26 IN CJSTJ T1 ANOII PAG65.
Sumário: Deve ser fixada em 500.000$00 o montante da compensação a atribuir a um lesado num acidente de viação que sofreu uma ferida traumática no lábio superior que foi suturada e posteriormente, foi submetido a tratamento médico cirúrgico no sentido de melhorar o aspecto estético da cicatriz que apresentava no aludido lábio, tendo o lesado ficado como sequela permanente uma cicatriz no lábio superior com um cumprimento de cerca de 3 centímetros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: