Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031507 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105030130429 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3 ART494. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG115. AC STJ DE 1994/01/26 IN CJSTJ T1 ANOII PAG65. | ||
| Sumário: | Deve ser fixada em 500.000$00 o montante da compensação a atribuir a um lesado num acidente de viação que sofreu uma ferida traumática no lábio superior que foi suturada e posteriormente, foi submetido a tratamento médico cirúrgico no sentido de melhorar o aspecto estético da cicatriz que apresentava no aludido lábio, tendo o lesado ficado como sequela permanente uma cicatriz no lábio superior com um cumprimento de cerca de 3 centímetros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |