Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018129 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PROVAS EFICÁCIA PERDA | ||
| Nº do Documento: | RP199606059610565 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART328 N6. | ||
| Sumário: | I - Anulado pelo Supremo Tribunal de Justiça o acórdão do tribunal colectivo, por não satisfazer a exigência legal de enumeração dos factos não provados, para que o tribunal que o proferiu elaborasse outro que respeitasse o formalismo legal, não carece o mesmo de proceder novamente à produção de prova dada a intervenção dos mesmos juízes, que se consideraram plenamente habilitados e possuidores de todos os elementos relativos a acusação e contestação, visto que os factos não provados já haviam como tais sido genericamente considerados perante toda a prova produzida em audiência de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||