Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610565
Nº Convencional: JTRP00018129
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PROVAS
EFICÁCIA
PERDA
Nº do Documento: RP199606059610565
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART328 N6.
Sumário: I - Anulado pelo Supremo Tribunal de Justiça o acórdão do tribunal colectivo, por não satisfazer a exigência legal de enumeração dos factos não provados, para que o tribunal que o proferiu elaborasse outro que respeitasse o formalismo legal, não carece o mesmo de proceder novamente à produção de prova dada a intervenção dos mesmos juízes, que se consideraram plenamente habilitados e possuidores de todos os elementos relativos a acusação e contestação, visto que os factos não provados já haviam como tais sido genericamente considerados perante toda a prova produzida em audiência de julgamento.
Reclamações: