Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001383 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS SERVIDãO DE VISTAS USUCAPIãO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199102260409809 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Sumário: | 1 - Para apreciação de contradição entre respostas a quesitos o que interessa não e a simples comparação entre palavras isoladas mas a inteligibilidade e conexão das respostas e a sua virtualidade de darem a imagem certa da realidade apurada. 2 - A alegação de uma servidão de vistas traduzida na existencia da janela de um predio urbano que deita sobre predio rustico vizinho e que seja negada pelo dono deste não se basta para ser eficaz com a invocação de que o actual predio urbano foi construido em lugar de outro que tinha uma janela na mesma situação, sendo necessaria mais a alegação dos elementos tradutores do " corpus e animus " da posse da usucapião respectiva. | ||
| Reclamações: | |||