Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130426
Nº Convencional: JTRP00002155
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RP199111069130426
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1 H.
DL 219/72 DE 1972/06/27 ART1 N4 B.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 CC.
Sumário: I - A amnistia extingue o procedimento criminal obstando ao conhecimento do recurso interposto da sentença condenatoria.
II - A Lei 23/91 de 04/07 amnistiou as contravenções punidas com multa não excedente a 500 contos ou, quando cometidas por, negligencia, 1000 contos, desde que praticadas ate 25 de Abril de 1991 (artigo 1 alinea cc) daquele diploma).
III - O maximo da multa cominada para a contravenção ao disposto no artigo 8, numero 1, alinea h) do Decreto-Lei 13/71 de 23/01 compreende-se nesse limite, pelo que tal infracção, consistente em deposito ilegal de materiais para venda em terrenos limitrofes da estrada, esta amnistiada.
Reclamações: