Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007973 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO IMPOSTO DE JUSTIÇA ISENÇÃO PRISÃO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199005160224905 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART523 N2 PARTE 2. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do disposto artigo 523, nº 2, 2ª parte do Código de Processo Penal, os arguidos presos gozam de isenção de imposto de justiça pela interposição de recurso em primeira instância. II - Essa isenção mantem-se, mesmo que o arguido após interposição do recurso seja posto em liberdade por circunstâncias independentes dessa interposição. | ||
| Reclamações: | |||