Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224905
Nº Convencional: JTRP00007973
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
ISENÇÃO
PRISÃO
ARGUIDO
Nº do Documento: RP199005160224905
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART523 N2 PARTE 2.
Sumário: I - Nos termos do disposto artigo 523, nº 2, 2ª parte do Código de Processo Penal, os arguidos presos gozam de isenção de imposto de justiça pela interposição de recurso em primeira instância.
II - Essa isenção mantem-se, mesmo que o arguido após interposição do recurso seja posto em liberdade por circunstâncias independentes dessa interposição.
Reclamações: