Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731129
Nº Convencional: JTRP00022482
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199712189731129
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 337/97-1
Data Dec. Recorrida: 05/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
CPC67 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/17 IN BMJ N443 PAG395.
Sumário: I - Tendo o autor alegado determinados danos e o seu montante, e apenas tendo provado a existência daqueles mas não o seu montante ( nem qualquer montante ), não pode relegar-se para liquidação ou execução de sentença o apuramento de tal quantitativo.
II - A possibilidade de recorrer ao princípio da equidade para o cálculo de indemnizações impõe uma prova factual mínima sob pena de ser um exercício de puro arbítrio.
Reclamações: