Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022482 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199712189731129 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 337/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3. CPC67 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/17 IN BMJ N443 PAG395. | ||
| Sumário: | I - Tendo o autor alegado determinados danos e o seu montante, e apenas tendo provado a existência daqueles mas não o seu montante ( nem qualquer montante ), não pode relegar-se para liquidação ou execução de sentença o apuramento de tal quantitativo. II - A possibilidade de recorrer ao princípio da equidade para o cálculo de indemnizações impõe uma prova factual mínima sob pena de ser um exercício de puro arbítrio. | ||
| Reclamações: | |||