Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820694
Nº Convencional: JTRP00023493
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
CAUSA DE PEDIR
PROVAS
Nº do Documento: RP199809299820694
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1108/97
Data Dec. Recorrida: 02/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART381 N1 ART387 N1.
Sumário: I - Para se obter uma providência cautelar é necessário alegar e provar haver séria probabilidade de existir o direito do requerente e de este recear, fundadamente, a sua lesão, grave e dificilmente reparável.
II - O subarrendatário, que teve o direito de se abastecer de água na cozinha do arrendatário por acordo entre ambos, mas depois instalou um contador de água e respectiva torneira no piso de entrada para seu uso exclusivo mantendo esta situação durante cerca de 14 anos, renunciou tacitamente àquele direito de ir buscar água à cozinha - o que justifica o indeferimento da providência cautelar que pedira para regressar à situação anterior.
Reclamações: