Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023493 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA CAUSA DE PEDIR PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199809299820694 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1108/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART381 N1 ART387 N1. | ||
| Sumário: | I - Para se obter uma providência cautelar é necessário alegar e provar haver séria probabilidade de existir o direito do requerente e de este recear, fundadamente, a sua lesão, grave e dificilmente reparável. II - O subarrendatário, que teve o direito de se abastecer de água na cozinha do arrendatário por acordo entre ambos, mas depois instalou um contador de água e respectiva torneira no piso de entrada para seu uso exclusivo mantendo esta situação durante cerca de 14 anos, renunciou tacitamente àquele direito de ir buscar água à cozinha - o que justifica o indeferimento da providência cautelar que pedira para regressar à situação anterior. | ||
| Reclamações: | |||