Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024548 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | GERENTE COMERCIAL DESTITUIÇÃO JUSTA CAUSA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199811029851013 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART342. CSC89 ART257 N6 ART257 N7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/06/23 IN BMJ N418 PAG793. AC STJ PROC9610670 DE 1997/02/25. AC RP PROC9751139 DE 1998/03/02. AC RP PROC9850268 DE 1998/05/04. | ||
| Sumário: | I - Não definindo a lei comercial " justa causa " de destituição de gerente, perante o contido no n.6 do artigo 257 do Código das Sociedades Comerciais, pode dizer-se que a " justa causa " aí referida tem um carácter especial, consubstanciando uma quebra de confiança, por razões justificadas, entre a sociedade, representada pela assembleia geral, e o gerente. II - Nos termos do artigo 257 n.7 do Código das Sociedades Comerciais, o gerente destituído sem justa causa tem direito a ser indemnizado. III - Ao referir-se o artigo à destituição sem justa causa, reporta-se ao que consta no n.6, sendo seu complemento, significando que o gerente destituído sem justa causa não tem direito a ser indemnizado. IV - Por isso, o " sem justa causa " nele referido não é facto negativo a provar pelo Autor ( gerente destituído ) mas a " justa causa " referida no n.6 do artigo 257 do Código das Sociedades Comerciais é que é facto impeditivo de indemnização. V - Assim, o Autor ( gerente destituído ) não tem que provar que foi destituído sem justa causa, incumbindo à Ré ( que o destituiu ) provar a justa causa da destituição. | ||
| Reclamações: | |||