Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210396
Nº Convencional: JTRP00005109
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
REVISÃO DE INCAPACIDADE
RECURSO
Nº do Documento: RP199206299210396
Data do Acordão: 06/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 51/88-2
Data Dec. Recorrida: 11/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART142 N6.
CPT63 ART136.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/07/09 IN AC DOUT N214 PAG946.
AC STJ DE 1985/01/15 IN AC DOUT N291 PAG368.
AC STJ DE 1985/11/26 IN BMJ N351 PAG304.
AC STA DE 1967/01/31 IN AC DOUT N63 PAG389.
Sumário: b Requerido em processo de acidente de trabalho exame médico de revisão, efectuado este e fixada por despacho a incapacidade permanente parcial com as inerentes consequências, é inadmissível recurso desse despacho sobre a natureza e grau de incapacidade.
Reclamações: