Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014669 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUISITOS PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199505159550210 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 264/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/29/12 ART1 N1 ART7 N1 N4 ART19. | ||
| Sumário: | I - Não deve indeferir-se, liminarmente, o pedido de apoio judiciário, com base na insuficiência dos documentos juntos, quando se arrolam testemunhas. II - Àparte as diligências que sempre se podem ordenar a título oficioso, tendo o depoimento das testemunhas por finalidade esclarecer a situação económica da requerente, devem as mesmas ser ouvidas para depois se decidir. | ||
| Reclamações: | |||