Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550210
Nº Convencional: JTRP00014669
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199505159550210
Data do Acordão: 05/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 264/94-1
Data Dec. Recorrida: 10/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/29/12 ART1 N1 ART7 N1 N4 ART19.
Sumário: I - Não deve indeferir-se, liminarmente, o pedido de apoio judiciário, com base na insuficiência dos documentos juntos, quando se arrolam testemunhas.
II - Àparte as diligências que sempre se podem ordenar a título oficioso, tendo o depoimento das testemunhas por finalidade esclarecer a situação económica da requerente, devem as mesmas ser ouvidas para depois se decidir.
Reclamações: