Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140556
Nº Convencional: JTRP00001290
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: CAUçãO
RECURSO DE AGRAVO
EFEITO DEVOLUTIVO TR RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199110159140556
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE. AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART435 ART739 N1 ART428 N3 ART401 N3 ART738 N1 C ART751 N1 ART740 ART302.
Sumário: I - O agravo de um despacho proferido em incidente de caução, que e processado por apenso, so sobe quando findar esse processo.
II - E o recurso, então, tera efeito meramente devolutivo.
Reclamações: