Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025581 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199903229950246 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 104/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 N1 ART46 C ART811 N1 A N2. | ||
| Sumário: | I - Um cheque que não está em lado algum assinado pelo executado, cujo nome nem dele consta, não constitui contra ele título executivo. II - O juiz pode indeferir liminarmente o requerimento inicial quando seja manifesta a falta ou insuficiência de título, sendo admitido o indeferimento parcial, designadamente quanto à parte do pedido que exceder os limites constantes do título executivo. | ||
| Reclamações: | |||