Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950246
Nº Convencional: JTRP00025581
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199903229950246
Data do Acordão: 03/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 104/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N1 ART46 C ART811 N1 A N2.
Sumário: I - Um cheque que não está em lado algum assinado pelo executado, cujo nome nem dele consta, não constitui contra ele título executivo.
II - O juiz pode indeferir liminarmente o requerimento inicial quando seja manifesta a falta ou insuficiência de título, sendo admitido o indeferimento parcial, designadamente quanto à parte do pedido que exceder os limites constantes do título executivo.
Reclamações: