Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124677
Nº Convencional: JTRP00000438
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
CONCORRENCIA DE CULPAS
INDEMNIZAçãO AO LESADO
Nº do Documento: RP199106170124677
Data do Acordão: 06/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 ART7 N1 ART40 N3.
CCIV66 ART570 N1.
Sumário: I- O acidente de viação entre veiculo automovel que circula a velocidade superior a 50 Kms/h, apesar de sinal indicativo desse limite e de aproximação de local frequentado por crianças, e um menor de 10 anos que inicia a travessia da faixa de rodagem sem cuidado, no momento em que o veiculo se encontrava muito proximo, deve ser atribuido a culpas concorrentes do condutor do automovel e do menor, na proporção de 75% e 25%, respectivamente.
II- O disposto no art. 570 n.1 do Cod. Civil impõe que, nesse caso, a indemnização, em principio devida ao lesado, seja reduzida em 25%.
Reclamações: