Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330342
Nº Convencional: JTRP00006285
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
JUROS
Nº do Documento: RP199402079330342
Data do Acordão: 02/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 72/91
Data Dec. Recorrida: 01/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART550 ART566 N1 N2 ART653 N1 ART663 ART666 N2.
Sumário: I - O princípio do nominalismo monetário só respeita às obrigações pecuniárias, as quais são fixadas pelas partes ou pela lei em determinado montante monetário.
II - A obrigação de indemnização é uma típica dívida de valor que só se transforma em obrigação pecuniária com a sua fixação nos termos do artigo 566, n. 1 do Código Civil.
III - Preceitua o artigo 566, n. 2 do Código Civil que essa indemnização deverá ser fixada em dinheiro em função da desvalorização da situação patrimonial do lesado na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal.
IV - A fixação da referida correcção há-de fazer-se até ao momento do encerramento da discussão que antecede o julgamento da matéria de facto.
V - O termo inicial da fixação dos juros tem que se reportar à data da sentença em primeira instância, altura em que se fixaria o "quantum" indemnizatório com a correcção monetária.
Reclamações: