Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831206
Nº Convencional: JTRP00023362
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
PROCESSO TUTELAR DE MENORES
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PROVAS
Nº do Documento: RP199811129831206
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 125-A/91
Data Dec. Recorrida: 05/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART174 ART175 ART177 N2 ART178 N1 N2 ART179 ART182 N4.
CPC67 ART1409 ART1410 ART1411.
Sumário: I - Por o processo respeitante à regulação do exercício do poder paternal ser um processo de jurisdição voluntária, o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar em cada caso a solução que julgue mais conveniente e oportuna.
II - Não significa isto que se possa impossibilitar os requerentes destes processos de produzir as respectivas provas, embora sujeitas ao que o juiz considere necessário.
III - Significa sim que, não obstante as disposições gerais dos processos de jurisdição voluntária, há que observar as disposições da Organização Tutelar de Menores pertinentes com a situação de cada processo especial, por forma a respeitar sempre o princípio do contraditório.
IV - Não pode coarctar-se ao requerente a possibilidade de ele próprio poder demonstrar os factos que alegou na petição e poder sustentá-los em alegações.
Reclamações: