Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430051
Nº Convencional: JTRP00009741
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: LIVRANÇA
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS
AVALISTA
ACÇÃO EXECUTIVA
CUMULAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199406279430051
Data do Acordão: 06/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART548.
CPC67 ART55 N1 ART802 ART804 ART813 C D ART815 N1 ART456.
LULL ART43.
Sumário: I - Face ao princípio da literalidade e da abstração do título cambiário, se este é a causa de pedir na execução, com o pagamento parcial da dívida nele consubstanciada a obrigação não deixa de ser certa e exigível.
II - Não há cumulação indevida de execuções se na instaurada contra a firma que subscreve as livranças a causa de pedir é a escritura de mútuo com hipoteca e, porque o exequente não se vê ressarcido da totalidade do seu crédito, propõe outra contra os avalistas.
III - Para se decidir pela condenação da parte como litigante de má fé é necessária a existência de lide dolosa. Esta não ocorre quando está em causa a interpretação e a aplicação da lei, como é o caso do âmbito da responsabilidade do avalista.
Reclamações: