Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009741 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA REQUISITOS PRESSUPOSTOS AVALISTA ACÇÃO EXECUTIVA CUMULAÇÃO CAUSA DE PEDIR MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199406279430051 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART548. CPC67 ART55 N1 ART802 ART804 ART813 C D ART815 N1 ART456. LULL ART43. | ||
| Sumário: | I - Face ao princípio da literalidade e da abstração do título cambiário, se este é a causa de pedir na execução, com o pagamento parcial da dívida nele consubstanciada a obrigação não deixa de ser certa e exigível. II - Não há cumulação indevida de execuções se na instaurada contra a firma que subscreve as livranças a causa de pedir é a escritura de mútuo com hipoteca e, porque o exequente não se vê ressarcido da totalidade do seu crédito, propõe outra contra os avalistas. III - Para se decidir pela condenação da parte como litigante de má fé é necessária a existência de lide dolosa. Esta não ocorre quando está em causa a interpretação e a aplicação da lei, como é o caso do âmbito da responsabilidade do avalista. | ||
| Reclamações: | |||