Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003840 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199210019140732 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 178/86 DE 1986/07/03 ART32 ART24 ART25 ART1 ART29 N2 N3 ART28 N1 A ART18 ART19. CCIV66 ART290 ART790 ART791 ART352 ART356. CPC67 ART490 N1. | ||
| Sumário: | I - Não havendo alegação de factos susceptíveis de integrarem o direito à indemnização, nos termos do artigo 32, pelos danos resultantes do não cumprimento de um contrato de agência, nem havendo sido alegado que esse contrato cessou por uma das formas previstas no artigo 24, o autor não pode exigir que o réu o indemnize com base no artigo 29. Porém, II - O agente-autor pode exigir do réu indemnização baseada nos artigos 18 e 19, todos preceitos do Decreto-Lei 178/86 de 3 de Julho. | ||
| Reclamações: | |||