Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650238
Nº Convencional: JTRP00016860
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: MURO
COMPROPRIEDADE
SINAL
PRESUNÇÃO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199609309650238
Data do Acordão: 09/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 53/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1371.
Sumário: I - As presunções de compropriedade de muros previstas no artigo 1371 do Código Civil podem ser ilididas por prova em contrário através de outros sinais que constituam presunções de facto capazes de as contrariarem.
Reclamações: