Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016860 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | MURO COMPROPRIEDADE SINAL PRESUNÇÃO VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199609309650238 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1371. | ||
| Sumário: | I - As presunções de compropriedade de muros previstas no artigo 1371 do Código Civil podem ser ilididas por prova em contrário através de outros sinais que constituam presunções de facto capazes de as contrariarem. | ||
| Reclamações: | |||