Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410128
Nº Convencional: JTRP00013071
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RETRIBUIÇÃO
PENSÃO
PRINCÍPIO LOCUS REGIT ACTUM
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Nº do Documento: RP199502279410128
Data do Acordão: 02/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 25/91
Data Dec. Recorrida: 05/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CONST89 ART59.
CCIV66 ART334.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART82 ART86 ART88.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII BXVI.
Sumário: I - Para efeitos da reparação de um acidente de trabalho sofrido em Malta por um trabalhador português, não deve ser acrescido à sua retribuição o valor das horas extraordinárias prestadas dentro dos limites que as partes acordaram em incluir na respectiva remuneração.
II - Para determinação dessa retribuição não há que ter em conta qualquer diferença salarial resultante de um Contrato Colectivo de Trabalho vigente em Portugal.
Reclamações: