Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013071 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RETRIBUIÇÃO PENSÃO PRINCÍPIO LOCUS REGIT ACTUM HORAS EXTRAORDINÁRIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199502279410128 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART59. CCIV66 ART334. DL 49408 DE 1969/11/24 ART82 ART86 ART88. L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII BXVI. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos da reparação de um acidente de trabalho sofrido em Malta por um trabalhador português, não deve ser acrescido à sua retribuição o valor das horas extraordinárias prestadas dentro dos limites que as partes acordaram em incluir na respectiva remuneração. II - Para determinação dessa retribuição não há que ter em conta qualquer diferença salarial resultante de um Contrato Colectivo de Trabalho vigente em Portugal. | ||
| Reclamações: | |||