Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930589
Nº Convencional: JTRP00026007
Relator: ALVES VELHO
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA
SENTENÇA
DÍVIDA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199905139930589
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 319/98
Data Dec. Recorrida: 01/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N3 ART45 N1 ART46 A ART1337 N4 ART1346 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/11/26 IN CJ T5 ANOXVII PAG128.
Sumário: I - A sentença homologatória de partilha constitui título executivo, que se inclui na alínea a) do artigo 46 do Código de Processo Civil, na medida em que declare e fixe o direito dos interessados quanto aos bens que lhes sejam adjudicados: na medida em que imponha determinada responsabilidade ou declare ou constitua certa obrigação.
II - Sendo uma dívida relacionada ou um crédito reclamado em inventário de natureza litigiosa a sentença homologatória não pode, nessa parte, ser executada, dada a incerteza, iliquidez e eventual inexigibilidade da dívida.
Reclamações: