Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026007 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA SENTENÇA DÍVIDA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199905139930589 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 319/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N3 ART45 N1 ART46 A ART1337 N4 ART1346 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/11/26 IN CJ T5 ANOXVII PAG128. | ||
| Sumário: | I - A sentença homologatória de partilha constitui título executivo, que se inclui na alínea a) do artigo 46 do Código de Processo Civil, na medida em que declare e fixe o direito dos interessados quanto aos bens que lhes sejam adjudicados: na medida em que imponha determinada responsabilidade ou declare ou constitua certa obrigação. II - Sendo uma dívida relacionada ou um crédito reclamado em inventário de natureza litigiosa a sentença homologatória não pode, nessa parte, ser executada, dada a incerteza, iliquidez e eventual inexigibilidade da dívida. | ||
| Reclamações: | |||