Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031613 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SINAIS DE TRÂNSITO FALTA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP200105220120576 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1021/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 H. CE98 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195. | ||
| Sumário: | Para julgamento da acção intentada, além de outros, contra o Instituto das Estradas de Portugal, em que se pede indemnização por acidente de viação ocorrido em estrada sujeita à jurisdição desse Instituto e imputado à falta de sinalização de obstáculos colocados na via por motivo de obras adjudicadas pelo mesmo Instituto, é competente o tribunal comum e não o tribunal administrativo, por se não reportarem os danos resultantes do acidente a acto de gestão pública. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |