Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120576
Nº Convencional: JTRP00031613
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SINAIS DE TRÂNSITO
FALTA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP200105220120576
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1021/98-2S
Data Dec. Recorrida: 03/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: ETAF84 ART51 N1 H.
CE98 ART5.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195.
Sumário: Para julgamento da acção intentada, além de outros, contra o Instituto das Estradas de Portugal, em que se pede indemnização por acidente de viação ocorrido em estrada sujeita à jurisdição desse Instituto e imputado à falta de sinalização de obstáculos colocados na via por motivo de obras adjudicadas pelo mesmo Instituto, é competente o tribunal comum e não o tribunal administrativo, por se não reportarem os danos resultantes do acidente a acto de gestão pública.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: