Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950989
Nº Convencional: JTRP00006237
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199005318950989
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1264.
CPC67 ART1044.
Sumário: Nas acções de posse judicial avulsa, a posse necessária à entrega judicial da coisa é a posse jurídica, ou seja aquela que acompanha a translação da propriedade.
Reclamações: