Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050434
Nº Convencional: JTRP00029043
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL ESPECIAL
Nº do Documento: RP200005080050434
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8/00
Data Dec. Recorrida: 01/25/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART89 N1 D.
CPC95 ART383 N1 N3.
Sumário: Os Tribunais de Comércio são competentes para preparar e julgar processos de providência cautelar de suspensão de deliberações sociais
Reclamações:
Decisão Texto Integral: