Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651169
Nº Convencional: JTRP00020739
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: COMPRA E VENDA
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199703179651169
Data do Acordão: 03/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 106/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 ART241.
Sumário: I - Tendo o Réu concedido aos Autores um empréstimo de 30.000.000$00 e tendo estes por sua vez, em escrituras que celebraram, declarado vender à Ré sociedade na qual o réu detém a maioria do capital social, um apartamento e uma quinta, com o objectivo de assegurar o reembolso do empréstimo, não se verificam os pressupostos da simulação dos contratos de compra e venda daqueles imóveis, uma vez que não se provam no caso divergências entre a vontade negocial e a vontade real dos declarantes, nem o intuito de enganar terceiros e quem eles sejam, factos estes que nem sequer foram alegados na petição. Não havendo tais pressupostos, não pode haver simulação relativa pois esta pressupõe um negócio dissimulado, isto é, um negócio que as partes quiseram de facto realizar e no caso dos autos não se prova que as partes quiseram celebrar um negócio diferente do da compra e venda.
Reclamações: