Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020739 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES SIMULAÇÃO DE CONTRATO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199703179651169 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART240 ART241. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Réu concedido aos Autores um empréstimo de 30.000.000$00 e tendo estes por sua vez, em escrituras que celebraram, declarado vender à Ré sociedade na qual o réu detém a maioria do capital social, um apartamento e uma quinta, com o objectivo de assegurar o reembolso do empréstimo, não se verificam os pressupostos da simulação dos contratos de compra e venda daqueles imóveis, uma vez que não se provam no caso divergências entre a vontade negocial e a vontade real dos declarantes, nem o intuito de enganar terceiros e quem eles sejam, factos estes que nem sequer foram alegados na petição. Não havendo tais pressupostos, não pode haver simulação relativa pois esta pressupõe um negócio dissimulado, isto é, um negócio que as partes quiseram de facto realizar e no caso dos autos não se prova que as partes quiseram celebrar um negócio diferente do da compra e venda. | ||
| Reclamações: | |||