Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004098 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PROCESO ADMINISTRATIVO COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL FALTA SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211239250882 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7497A-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART357 N2 ART1865 N2 N3 N4. CPC67 ART519 N1 N2 ART629 N2. OTM78 ART146 M ART150 ART202 N1 N2 ART203. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/06/05 IN CJ ANOIX T3 PAG277. AC RC DE 1981/04/07 IN CJ ANOVI T2 PAG31. AC RP DE 1989/02/16 IN CJ ANOXIV T1 PAG193. AC RP DE 1991/06/06 IN CJ ANOXVI T3 PAG248. AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG349. | ||
| Sumário: | I - A averiguação oficiosa de paternidade é um processo administrativo que tem como único objectivo habilitar a formação de um juízo de viabilidade de acção a propor, não implicando presunção de paternidade, nem constituindo sequer princípio de prova as declarações nele prestadas. II - Embora o pretenso pai não seja no processo de averiguação oficiosa parte em sentido técnico-processual, já que não vê requerida contra si qualquer pretensão, é-o, no entanto em sentido material pois que ele próprio é o visado com a investigação, constituindo assim o seu objecto. III - A falta injustificada do pretenso pai a declarações para que foi convocado só tem como consequência ser a sua atitude apreciada livremente pelo tribunal para efeitos probatórios, sem ser caso de lhe aplicar o meio coercivo de condução sob custódia. | ||
| Reclamações: | |||