Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350574
Nº Convencional: JTRP00036367
Relator: SOUSA LAMEIRA
Descritores: CONDENAÇÃO EM MULTA
RECURSO
CONSTITUIÇÃO
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP200304280350574
Data do Acordão: 04/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART678 N1.
CONST97 ART20.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1999/10/19 IN CJ T4 ANOXXIV PAG219.
Sumário: II - A decisão que condene em multa processual só admite recurso se for proferida em causa cujo valor seja superior ao da alçada do tribunal recorrido e se o valor da multa for também superior a metade dessa alçada.
II - O artigo 678 n.1 do Código de Processo Civil, é conforme aos princípios constitucionais, não violando, de forma alguma, o disposto no artigo 20 da Constituição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: