Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00036367 | ||
| Relator: | SOUSA LAMEIRA | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM MULTA RECURSO CONSTITUIÇÃO VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200304280350574 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART678 N1. CONST97 ART20. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1999/10/19 IN CJ T4 ANOXXIV PAG219. | ||
| Sumário: | II - A decisão que condene em multa processual só admite recurso se for proferida em causa cujo valor seja superior ao da alçada do tribunal recorrido e se o valor da multa for também superior a metade dessa alçada. II - O artigo 678 n.1 do Código de Processo Civil, é conforme aos princípios constitucionais, não violando, de forma alguma, o disposto no artigo 20 da Constituição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |