Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019300 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA EXEQUENTE CONTA BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199612129631101 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART856 ART837 N1 N5. | ||
| Sumário: | I - Na nomeação de bens à penhora, pelo exequente, a identificação desses bens só deve ser exigida na medida em que for razoável e esteja ao alcance do exequente. II - A falta dessa identificação é de conhecimento oficioso. III - Dada a sua generalidade, vaguidade e amplitude, não é admissível, mesmo com invocação do segredo bancário, a nomeação à penhora do " saldo e/ou valores de qualquer conta de depósito bancário " do executado, indicando-se grande número de Bancos e solicitando-se a penhora através de ofício dirigido ao Banco de Portugal. | ||
| Reclamações: | |||