Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002653 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA QUESITOS NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199205059110804 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2581/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO E DA PRIMEIRA SECçãO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - E de anular a decisão tomada em expropriação por utilidade publica onde se encontram as respostas a quesitos que não constam do processo e cujo sentido, particularmente o dos quesitos a que correspondem respostas sinteticas, não e possivel reconstituir. II - O mesmo processo deve ser instruido de modo a ser possivel identificar nas plantas juntas as parcelas a expropriar e partes sobrantes e suas areas, sob pena de anulação nos termos do artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||