Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110804
Nº Convencional: JTRP00002653
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
QUESITOS
NULIDADES
Nº do Documento: RP199205059110804
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2581/91
Data Dec. Recorrida: 10/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO E DA PRIMEIRA SECçãO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - E de anular a decisão tomada em expropriação por utilidade publica onde se encontram as respostas a quesitos que não constam do processo e cujo sentido, particularmente o dos quesitos a que correspondem respostas sinteticas, não e possivel reconstituir.
II - O mesmo processo deve ser instruido de modo a ser possivel identificar nas plantas juntas as parcelas a expropriar e partes sobrantes e suas areas, sob pena de anulação nos termos do artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: