Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020860 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | PENSÃO POR INCAPACIDADE REMIÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199702179610586 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - Atendendo às circunstâncias em que o artigo 64 n.2 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto, foi elaborado e às condições específicas do tempo em que a lei é aplicada, é de deferir o pedido de remição da pensão fixada se o sinistrado ficou afectado da incapacidade permanente de 0,20. | ||
| Reclamações: | |||