Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033834 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO RESTITUIÇÃO DO SINAL JUROS COMPENSATÓRIOS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200201240131970 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/94-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 C ART473 ART474 ART479 ART550 ART551 ART559 ART774 ART798 ART799 ART804 ART805 N1 N2 ART806 N1 N2 ART813. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/12 IN BMJ N475 PAG616. | ||
| Sumário: | Não sendo de aplicar à obrigação de restituir decorrente da declaração de nulidade do contrato as normas que regem a restituição com fundamento no enriquecimento sem causa, não há lugar à atribuição de juros compensatórios desde a data da celebração do negócio anulado, nem à actualização da quantia entregue, mas são devidos juros legais vencidos desde a data da citação, como indemnização inerente à mora no cumprimento de uma obrigação pecuniária. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |