Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131970
Nº Convencional: JTRP00033834
Relator: ALVES VELHO
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DO SINAL
JUROS COMPENSATÓRIOS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200201240131970
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 105/94-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 C ART473 ART474 ART479 ART550 ART551 ART559 ART774 ART798 ART799 ART804 ART805 N1 N2 ART806 N1 N2 ART813.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/12 IN BMJ N475 PAG616.
Sumário: Não sendo de aplicar à obrigação de restituir decorrente da declaração de nulidade do contrato as normas que regem a restituição com fundamento no enriquecimento sem causa, não há lugar à atribuição de juros compensatórios desde a data da celebração do negócio anulado, nem à actualização da quantia entregue, mas são devidos juros legais vencidos desde a data da citação, como indemnização inerente à mora no cumprimento de uma obrigação pecuniária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: