Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021291 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE EMBARGOS DE TERCEIRO ARRENDAMENTO PROMESSA DE COMPRA E VENDA POSSE TRADIÇÃO DA COISA PREVALÊNCIA DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710239730885 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 429-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART407 ART413 ART755 N1 F ART1037 N2 ART1251 ART1253 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | BMJ N349 PAG86. BMJ N358 PAG523. BMJ N376 PAG667. | ||
| Sumário: | I - Através dos embargos de terceiro, o embargante pode efectivar qualquer direito incompatível com a realização da diligência judicial « que não apenas a posse :. II - Em embargos de terceiro deduzidos por apenso ao procedimento cautelar de restituição provisória de posse de determinado estabelecimento industrial de fiação, cuja entrega foi ordenada à requerente, ora embargada, embora na altura da restituição a embargante estivesse a utilizar os maquinismos, cuja propriedade não foi provada, e a ocupar o imóvel onde funciona o estabelecimento por virtude de contrato de arrendamento, prevalece a tradição do mesmo imóvel a favor da requerente da providência cautelar que o ocupou por força de uma cláusula inserida em contrato- -promessa de compra e venda em que é promitente compradora, de data anterior àquele contrato de arrendamento, funcionando, deste modo, a regra do artigo 407 do Código Civil. Inclusivamente sucede que, em caso de incumprimento da promessa de venda imputável à outra parte, a embargada goza do direito de retenção, não abrindo mão do prédio enquanto não estiver extinto o seu crédito de indemnização, o que tudo conduz à improcedência dos embargos. | ||
| Reclamações: | |||