Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520185
Nº Convencional: JTRP00014264
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ALCOOLÉMIA
PROVA PERICIAL
APRECIAÇÃO DA PROVA
JUIZ
Nº do Documento: RP199506279520185
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 198/91/2
Data Dec. Recorrida: 06/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART389.
Sumário: I - O exame para medição da alcoolemia é uma prova pericial, sujeita a livre apreciação do juiz.
II - Exige-se que tal exame ofereça suficiente segurança para concluir que o resultado corresponde a alcoolemia igual ou superior ao limite mínimo tolerado, face às graves sanções aplicáveis à condução sob a influência do álcool.
III - Não oferece garantias mínimas de fidedignidade o aparelho S-D2 utilizado nesses exames, por forma a que possa ter-se como minimamente seguro que o resultado fornecido de 0,5 g/l corresponda a Taxa de Álcool no Sangue real de, pelo menos, igual valor.
Reclamações: