Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811050
Nº Convencional: JTRP00024788
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199901069811050
Data do Acordão: 01/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 521-A/97
Data Dec. Recorrida: 06/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25.
Sumário: I - O atestado médico não tem que indicar o motivo concreto que impossibilita o faltoso de comparecer a acto judicial para que foi notificado, mas apenas que se encontra doente e impossibilitado de comparência.
II - Assim, perante um atestado médico do qual consta que o faltoso não pode comparecer no tribunal na data designada, por se encontrar doente, num período provável de 6 dias a contar dessa data, haverá que justificar a respectiva falta.
Reclamações: