Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024788 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199901069811050 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 521-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - O atestado médico não tem que indicar o motivo concreto que impossibilita o faltoso de comparecer a acto judicial para que foi notificado, mas apenas que se encontra doente e impossibilitado de comparência. II - Assim, perante um atestado médico do qual consta que o faltoso não pode comparecer no tribunal na data designada, por se encontrar doente, num período provável de 6 dias a contar dessa data, haverá que justificar a respectiva falta. | ||
| Reclamações: | |||