Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029246 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO DESPACHO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PROVAS EFICÁCIA PERDA | ||
| Nº do Documento: | RP200011089911187 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MESÃO FRIO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 19/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART328 N5 N6. | ||
| Sumário: | I - A falta de fundamentação do despacho que determina a continuação do julgamento para além dos 8 dias subsequentes, em desrespeito do estipulado no n.5 do artigo 328 do Código de Processo Penal constitui irregularidade que, se não for arguida tempestivamente, fica sanada. II - No adiamento da audiência, para continuar em sessões sucessivas, a perda da eficácia da prova só ocorre se entre qualquer das sucessivas sessões mediar um período de mais de 30 dias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |