Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911187
Nº Convencional: JTRP00029246
Relator: MATOS MANSO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
DESPACHO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PROVAS
EFICÁCIA
PERDA
Nº do Documento: RP200011089911187
Data do Acordão: 11/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO
Processo no Tribunal Recorrido: 19/98
Data Dec. Recorrida: 07/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART328 N5 N6.
Sumário: I - A falta de fundamentação do despacho que determina a continuação do julgamento para além dos 8 dias subsequentes, em desrespeito do estipulado no n.5 do artigo 328 do Código de Processo Penal constitui irregularidade que, se não for arguida tempestivamente, fica sanada.
II - No adiamento da audiência, para continuar em sessões sucessivas, a perda da eficácia da prova só ocorre se entre qualquer das sucessivas sessões mediar um período de mais de 30 dias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: