Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018216 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PEDIDO CAUSA DE PEDIR REIVINDICAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199604159550377 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/91-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493 N1 N2 N3 ART496 A ART497 N1 N2 ART498 N1 N2 N3 N4. CCIV66 ART1311 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/06/18 IN BMJ N238 PAG190. AC RL DE 1974/05/15 IN BMJ N237 PAG298. | ||
| Sumário: | I - Sendo uma acção de impugnação de uma escritura de justificação notarial e outra de reivindicação são distintos o pedido e a causa de pedir. II - Naquela o pedido é a anulação da eficácia da escritura de justificação e a causa de pedir essa escritura. Nesta o pedido é o reconhecimento de que a coisa reivindicada é propriedade do reivindicante, sendo a causa de pedir o direito de propriedade. III - Assim, a decisão que tenha sido proferida na primeira não constitui caso julgado em relação à segunda. | ||
| Reclamações: | |||