Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550377
Nº Convencional: JTRP00018216
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
REIVINDICAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199604159550377
Data do Acordão: 04/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 53/91-1S
Data Dec. Recorrida: 10/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART493 N1 N2 N3 ART496 A ART497 N1 N2 ART498 N1 N2 N3 N4.
CCIV66 ART1311 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/18 IN BMJ N238 PAG190.
AC RL DE 1974/05/15 IN BMJ N237 PAG298.
Sumário: I - Sendo uma acção de impugnação de uma escritura de justificação notarial e outra de reivindicação são distintos o pedido e a causa de pedir.
II - Naquela o pedido é a anulação da eficácia da escritura de justificação e a causa de pedir essa escritura.
Nesta o pedido é o reconhecimento de que a coisa reivindicada é propriedade do reivindicante, sendo a causa de pedir o direito de propriedade.
III - Assim, a decisão que tenha sido proferida na primeira não constitui caso julgado em relação à segunda.
Reclamações: