Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031250
Nº Convencional: JTRP00030512
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: SEGURO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200011160031250
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 171/99
Data Dec. Recorrida: 02/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART435 ART439.
Sumário: I - No seguro multiriscos, a indemnização devida pelo segurador, relativamente aos danos sofridos pelo objecto segurado, derivados de caso fortuito, é determinada em relação ao valor, à data do sinistro, do objecto seguro.
II - O valor declarado pelo segurado, na proposta de seguro, tem como únicos efeitos o cálculo do prémio de seguro e o estabelecimento do valor máximo de indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: