Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030512 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | SEGURO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200011160031250 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART435 ART439. | ||
| Sumário: | I - No seguro multiriscos, a indemnização devida pelo segurador, relativamente aos danos sofridos pelo objecto segurado, derivados de caso fortuito, é determinada em relação ao valor, à data do sinistro, do objecto seguro. II - O valor declarado pelo segurado, na proposta de seguro, tem como únicos efeitos o cálculo do prémio de seguro e o estabelecimento do valor máximo de indemnização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |