Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350100
Nº Convencional: JTRP00035888
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: GERENTE
DESTITUIÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RP200303240350100
Data do Acordão: 03/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 7/00
Data Dec. Recorrida: 07/10/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CSC86 ART257 N4 N6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/06/22 IN WWW.DGSI.PT.
Sumário: Quando se invoca a incapacidade de um gerente para o exercício das suas funções, não é exigível a prova de um comportamento culposo do mesmo, bastando que seja negligente, e um elemento objectivo, qual seja, a insubsistência de uma relação de confiança entre os sócios e o gerente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: