Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035888 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | GERENTE DESTITUIÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP200303240350100 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART257 N4 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/06/22 IN WWW.DGSI.PT. | ||
| Sumário: | Quando se invoca a incapacidade de um gerente para o exercício das suas funções, não é exigível a prova de um comportamento culposo do mesmo, bastando que seja negligente, e um elemento objectivo, qual seja, a insubsistência de uma relação de confiança entre os sócios e o gerente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |