Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022668 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CAUÇÃO SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199712029720928 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 621-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART51 N4. | ||
| Sumário: | I - Nas expropriações por utilidade pública, após a interposição do recurso da decisão dos árbitros e até à decisão final do recurso, que fixe a indemnização pela expropriação, é direito da expropriante obter a substituição por caução da parte do respectivo depósito, quanto à parcela em que não há acordo. | ||
| Reclamações: | |||