Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720928
Nº Convencional: JTRP00022668
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CAUÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199712029720928
Data do Acordão: 12/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 621-A/94
Data Dec. Recorrida: 04/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART51 N4.
Sumário: I - Nas expropriações por utilidade pública, após a interposição do recurso da decisão dos árbitros e até à decisão final do recurso, que fixe a indemnização pela expropriação, é direito da expropriante obter a substituição por caução da parte do respectivo depósito, quanto à parcela em que não há acordo.
Reclamações: