Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026836 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | FACTOS SUPERVENIENTES CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199911189931278 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXIV PAG202 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 264/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART506 ART507 ART664. | ||
| Sumário: | É necessário que as partes utilizem os articulados supervenientes a que se referem os artigos 506 e 507 do Código de Processo Civil quando pretendam a atendibilidade de quaisquer factos produzidos depois de proposta a acção, a menos que se trate de factos notórios ou de que o tribunal tenha conhecimento no exercício das suas funções. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |