Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931278
Nº Convencional: JTRP00026836
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: FACTOS SUPERVENIENTES
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199911189931278
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG202
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 264/97-1S
Data Dec. Recorrida: 05/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART506 ART507 ART664.
Sumário: É necessário que as partes utilizem os articulados supervenientes a que se referem os artigos 506 e 507 do Código de Processo Civil quando pretendam a atendibilidade de quaisquer factos produzidos depois de proposta a acção, a menos que se trate de factos notórios ou de que o tribunal tenha conhecimento no exercício das suas funções.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: