Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033484 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | LETRA EM BRANCO | ||
| Nº do Documento: | RP200112100151353 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 760-A/00-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1 ART10. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser tida como incompleta ou nula uma letra que contém apenas a assinatura do emitente se este a entregou a outrem com vista à obtenção de um empréstimo, aceitando pagar o valor titulado pela letra se tal empréstimo fosse obtido. II - Trata-se de uma letra em branco. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |