Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022292 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | RECURSO NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199711039640952 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART72 N1. LCT69 ART20 N1 A. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 B I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/05/15 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG261. | ||
| Sumário: | I - As nulidades da sentença em foro laboral, se não forem arguidas no requerimento de interposição de recurso, não deve delas conhecer-se. II - Não constitui impugnação atendível, logo impugnação especificada, o dizer-se na contestação " desde já se impugnando na globalidade todo o teor da petição inicial ". III - As imputações objectivamente injuriosas, ofensivas e atentatórias da personalidade do imediato superior hierárquico, subvertendo as mínimas regras de respeito pela hierarquia, e pelo visado como individualidade, insinuando favorecimentos e compadrios menos claros, inculcam de modo inequívoco a quebra definitiva da confiança que, necessariamente, há-de existir entre trabalhador e empregador. IV - Tal comportamento foi grave, traduzindo-se em atitude manifestamente culposa pela sua gravidade e consequências e tornando efectivamente imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||