Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024933 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO POSSE DE ESTADO CESSAÇÃO ÓNUS DA PROVA REQUISITOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LEI INTERPRETATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199904159830685 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 685/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1817 N4 N5 N6 NA REDACÇÃO DA L 21/98 DE 1998/05/12. CCIV66 ART13 ART1871 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/11/07 IN BMJ N451 PAG419. AC TC N370/91 DE 1991/09/25 IN BMJ N409 PAG314. | ||
| Sumário: | I - A lei n.21/98, de 12 de Maio, que deu nova redacção ao n.4 do artigo 1817 do Código Civil, acrescentando-lhe os ns.5 e 6, tem natureza interpretativa, aplicando-se imediatamente mesmo às acções pendentes. II - No caso de existência de actos de tratamento como filho por parte do alegado progenitor, para efeito da caducidade da acção de investigação incumbe ao réu a prova da cessação voluntária desse tratamento. III - Para se concluir pela posse de Estado é necessário que se demonstrem actos reiterados de protecção e auxílio que não possam ter outra explicação que não seja a de o pretenso pai querer tratar do investigante como filho. | ||
| Reclamações: | |||