Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830685
Nº Convencional: JTRP00024933
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
POSSE DE ESTADO
CESSAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
REQUISITOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI INTERPRETATIVA
Nº do Documento: RP199904159830685
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 685/98
Data Dec. Recorrida: 12/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 N4 N5 N6 NA REDACÇÃO DA L 21/98 DE 1998/05/12.
CCIV66 ART13 ART1871 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/07 IN BMJ N451 PAG419.
AC TC N370/91 DE 1991/09/25 IN BMJ N409 PAG314.
Sumário: I - A lei n.21/98, de 12 de Maio, que deu nova redacção ao n.4 do artigo 1817 do Código Civil, acrescentando-lhe os ns.5 e 6, tem natureza interpretativa, aplicando-se imediatamente mesmo às acções pendentes.
II - No caso de existência de actos de tratamento como filho por parte do alegado progenitor, para efeito da caducidade da acção de investigação incumbe ao réu a prova da cessação voluntária desse tratamento.
III - Para se concluir pela posse de Estado é necessário que se demonstrem actos reiterados de protecção e auxílio que não possam ter outra explicação que não seja a de o pretenso pai querer tratar do investigante como filho.
Reclamações: