Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036025 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PRESSUPOSTOS COMUNICAÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200303170350258 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 N1 ART416 N1 ART1410 N1 ART342 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - É aquele que deseje o reconhecimento judicial de um direito de preferência, na veste de proprietário confinante, que terá de alegar e provar, de acordo com as regras do ónus probatório, os pressupostos ou factos constitutivos do seu direito, enumerados no artigo 1380 n.1 do Código Civil. II - É aos réus que incumbe alegar e provar que deram conhecimento da venda aos autores, quer na vertente da comunicação prévia a que alude o artigo 416 do Código Civil, quer na perspectiva da caducidade do exercício do direito de preferência pelo decurso do prazo de seis meses. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |