Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350258
Nº Convencional: JTRP00036025
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRESSUPOSTOS
COMUNICAÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200303170350258
Data do Acordão: 03/17/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 N1 ART416 N1 ART1410 N1 ART342 N1 N2.
Sumário: I - É aquele que deseje o reconhecimento judicial de um direito de preferência, na veste de proprietário confinante, que terá de alegar e provar, de acordo com as regras do ónus probatório, os pressupostos ou factos constitutivos do seu direito, enumerados no artigo 1380 n.1 do Código Civil.
II - É aos réus que incumbe alegar e provar que deram conhecimento da venda aos autores, quer na vertente da comunicação prévia a que alude o artigo 416 do Código Civil, quer na perspectiva da caducidade do exercício do direito de preferência pelo decurso do prazo de seis meses.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: